ANP•
Após adquirir um produto pelo serviço de televendas de uma empresa, João resolveu desistir da compra. Qual é o seu prazo, em dias, para manifestar a desistência do contrato?
Após adquirir um produto pelo serviço de televendas de uma empresa, João resolveu desistir da compra. Qual é o seu prazo, em dias, para manifestar a desistência do contrato?
Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, considere as afirmações a seguir.
I - O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
II - O comerciante é igualmente responsável pelo produto defeituoso, independentemente da identificação do fabricante.
III - O comerciante é igualmente responsável pelo produto defeituoso, quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
IV - O serviço não é considerado defeituoso em virtude da adoção de novas técnicas.
V - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais independe da existência de culpa.
Estão corretas APENAS as afirmações
Maria é poupadora do Banco Ypsilon e constatou o saque de valores em sua conta poupança. Procurou um funcionário do banco, afirmando que não havia sacado as referidas quantias e que, para ela, aquilo era um defeito na prestação do serviço, tendo direito ao ressarcimento em razão da responsabilidade do Banco. Nessa situação, a responsabilidade do Banco
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor Lei no 8.078/1990, o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que estes apresentem deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores.
Essa comunicação deve ser feita por meio de
Uma empresa de consultoria ingressa com ação de cobrança, referindo que adquiriu da Concessionária Carro Zero Ltda. um veículo para transporte dos clientes, que, além da garantia de fábrica, tinha também uma “supergarantia Carro Zero”, conforme documento que lhe foi entregue no ato da compra, assinado, carimbado e datado pela vendedora. Nesse documento, consta, na cláusula 4a, referência de que a supergarantia seria concedida e entregue a clientes especiais, até que o veículo atingisse os 100.000 km, desde que fizesse a manutenção indicada pela fábrica em seu estabelecimento e, na cláusula 7a, havia de registro de que a supergarantia seria uma oferta aos clientes preferenciais, pessoas físicas. A empresa de consultoria fez as manutenções de seu veículo na Concessionária Carro Zero Ltda., conforme carimbos apostos em seu manual. Ocorre que, quando o veículo estava com 40.000 km rodados, fora da garantia de fábrica, a correia dentada se partiu, e a empresa de consultoria acionou a supergarantia, ocasião em que lhe foi negada a proteção, por ser pessoa jurídica. A empresa de consultoria está cobrando o valor do conserto em dobro.
Analisando-se esse caso, constata-se que a(o)
O condutor de um veículo automotor zero km abasteceu com combustível adulterado em um posto de gasolina franqueado de uma bandeira ostentando marca de induvidosa notoriedade, observadas todas as fases do processo produtivo ditado pelo Poder Público para que pudesse comercializá-lo. Todavia, não obstante atento às normas de trânsito estabelecidas para determinada via pública, o condutor, paulatinamente, viu ser reduzida a sua velocidade, haja vista as falhas na combustão interna do motor. Destarte, os respectivos instrumentos não atenderam ao seu diligente comando, culminando em acidente que acabou por ensejar dano. Analisando-se este caso à luz da legislação pertinente, considerando- se unicamente as informações apresentadas, conclui- se que
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