Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética referente a alteração e rescisão contratuais, seguida de uma assertiva a ser julgada. No último dia de labor, após regular cumprimento de aviso prévio, uma empregada descobriu que se encontrava no terceiro mês de gestação, consoante exame médico realizado naquela data. Comunicou o fato ao empregador que, não obstante, manteve o aviso prévio concedido e promoveu a regular extinção do contrato. Nessa situação, se recorrer à justiça do trabalho, terá ganho de causa a trabalhadora, em razão do conteúdo objetivo da garantia estabilitária concedida a gestante na Constituição.
A respeito das situações de estabilidade no emprego, julgue os itens que se seguem. Quando contava com cinco meses de gravidez, Sílvia sofreu grave acidente de carro no trajeto de sua residência ao trabalho, o que acabou resultando em aborto. Ao retornar da licença médica de 60 dias, não demonstrou nos dois meses seguintes o mesmo ânimo profissional anterior e acabou sendo dispensada pelo empregador. Diante desses fatos, é correto afirmar que a rescisão contratual revelou-se ilegal, já que Sílvia era detentora de garantia no emprego por seis meses a contar da data do acidente sofrido.
A respeito de aviso prévio, de relações de trabalho e de estabilidade e garantias provisórias de emprego, julgue os itens seguintes. A garantia de estabilidade provisória da gestante não se estende a empregada contratada por tempo determinado.
A respeito da proteção ao trabalho da mulher, das garantias provisórias do emprego e da estabilidade, julgue os itens seguintes. A estabilidade provisória da gestante começa a ser garantida a partir do momento em que a empregada comunique a sua gravidez ao empregador.
DPU•
Julgue os itens a seguir, acerca do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A estabilidade decenal, a estabilidade contratual e a derivada de regulamento de empresa são incompatíveis com o regime do FGTS.
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue os itens subseqüentes.
O dirigente sindical que ofender verbalmente seu empregador poderá ser imediatamente dispensado por justa causa, independentemente de quaisquer formalidades, pois, embora possuidor de estabilidade no emprego, terá agido de forma absolutamente contrária aos princípios básicos que devem presidir o convívio social.