Questões de Concursos
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Nada por aqui
Em relação a regras de funcionamento e critérios para operação das coberturas dos seguros de danos, segundo a Circular SUSEP n.º 621/2021 e suas alterações, julgue o item subsequente.
No rol de riscos excluídos do seguro contratado, não poderão constar eventos decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de embriaguez ou sob o efeito de substâncias tóxicas.
A respeito das operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão, de cosseguro, e das operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior, julgue o próximo item, com base no disposto na Resolução CNSP n.º 451/2022.
As operações de cosseguro implicam responsabilidade solidária entre as sociedades seguradoras envolvidas na pactuação.
A respeito das operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão, de cosseguro, e das operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior, julgue o próximo item, com base no disposto na Resolução CNSP n.º 451/2022.
Admite-se contratação de seguro no exterior por pessoas naturais residentes no Brasil com vistas à cobertura de riscos no exterior, situação em que a vigência do seguro contratado deve restringir-se ao período em que o segurado estiver fora do território nacional.
Em relação a regras de funcionamento e critérios para operação das coberturas dos seguros de danos, segundo a Circular SUSEP n.º 621/2021 e suas alterações, julgue o item subsequente.
Admite-se a renovação automática, por tempo indefinido, do seguro contra danos até que o segurado manifeste expressamente o desejo de não o renovar.
Considerando as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta (EAPC) e em plano de seguro de pessoas, julgue o item seguinte, de acordo com as Resoluções CNSP n.º 463/2024 e n.º 464/2024.
É vedado ao estipulante do seguro recolher dos segurados qualquer valor que exceda o destinado ao custeio.
A respeito das operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão, de cosseguro, e das operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior, julgue o próximo item, com base no disposto na Resolução CNSP n.º 451/2022.
É vedada a transferência de risco em operações de resseguro e retrocessão com resseguradores não autorizados a operar no Brasil.
Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue o item a seguir.
As sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar e os resseguradores devem constituir provisão de sinistros a liquidar para garantir a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados.