O lançamento tributário é procedimento administrativo vinculado e obrigatório, que se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, sendo regido pela lei então vigente, desde que não tenha sido modificada ou revogada, e é ivativo da autoridade administrativa, a qual pode ser funcionalmente responsabilizada se não realizá-lo.
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No caso de lançamento por homologação, não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.