Visando promover a industrialização acelerada em seu território, o Estado “X”, em 1990, mediante edição de lei ordinária, concedeu isenção de todos os impostos de competência estadual e de competência municipal, por trinta anos e em função de determinadas condições, às indústrias que se instalassem no seu território. Com base no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal,
Suponha que o Estado de São Paulo pretenda implementar um programa de incentivo a indústrias de determinado setor produtivo, prevendo, entre outras medidas, isenção da cobrança de ICMS, durante 5 anos, condicionada à realização de novos investimentos no Estado e geração de um determinado número de postos de trabalho. Alguns Municípios paulistas, contudo, insurgiram-se contra a medida, alegando potencial perda de receita tributária. De acordo com o regramento estabelecido na Constituição Federal de 1988, tal alegação