ID: 729078• Direito Internacional• Controvérsia• FUMARC• SEPLAG MG• Gestor GovernamentalSobre o período compreendido entre o Século XVIII e meados do Século XX, podemos afirmar que:✂️A)os loucos gozaram de privilégios, não sendo responsabilizados criminalmente, pois eram protegidos tanto pelo Estado como pela sociedade.✂️B)a loucura tornou-se mais uma questão de ordem pública do que propriamente de medicina. Era preciso controlar as massas de vagabundos, sem-terra, sem-teto e sem-trabalho.✂️C)houve grande contribuição dos cientistas para a identificação da periculosidade dos loucos e a criação dos manicômios, locais de internação defendidos por Virgílio de Mattos, autor de "Crime e psiquiatria – Uma saída".✂️D)o louco foi amplamente respeitado como pessoa humana, inicialmente em razão da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), e, posteriormente, em razão da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1945).Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro