ID: 735445• Direito Processual Penal• Súmulas e entendimentos jurisprudenciais do STF e STJ• VUNESP• Câmara de Campo Limpo Paulista SP• Procurador Jurídico• 2018Dispõe a Súmula Vinculante 35 do STF: “a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei no 9.099/1995✂️A)faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, cabe ao Juízo encaminhar os autos para execução, pela Fazenda, do quanto estabelecido em acordo.”✂️B)faz coisa julgada formal e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando- -se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia.”✂️C)não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, possibilita-se ao Ministério Público a representação pela prisão preventiva do autor dos fatos.”✂️D)não faz coisa julgada formal e, descumpridas suas cláusulas, possibilita-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante requisição de inquérito policial.”✂️E)não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando- se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.”Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro