De acordo com o Decreto-Lei n. 25, de 1937, são excluídas do patrimônio histórico e artístico nacional algumas obras de origem estrangeira. Dentre essas, há obras que poderão ter guia de licença para livre trânsito fornecida pelo SPHAN, são elas:
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De acordo com o Decreto-Lei n. 25, de 1937, são excluídas do patrimônio histórico e artístico nacional algumas obras de origem estrangeira. Dentre essas, há obras que poderão ter guia de licença para livre trânsito fornecida pelo SPHAN, são elas:
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