A Lei nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Para a imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará
I. a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e o meio ambiente;
II. os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III. a situação econômica do infrator, no caso de penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
De acordo com a lei de crimes ambientais, analise.
I. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
II. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público: pena – detenção, de um a três anos, e multa.
III. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais: pena – detenção, de um a três anos, e multa.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)