ID: 820070• Legislação Federal• Lei 8137 1990• FUNCAB• Polícia Civil MT• Escrivão de Polícia CivilQuanto aos crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar:✂️A)art. 10, 1, da Lei nº 8.137/1990 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias) deve ser classificado como crime material, que se consuma quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo. enquanto que o crime previsto no art. 20. l, da Lei nº 8, 137/1990 (fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos. ou Empregar outra fraude. para se eximir, total ou parcialmente, de pagamento de tributo — sonegação fiscal) é crime formal que independe da obtenção de vantagem ilícita em desfavor do Fisco. bastando a omissão de informações ou a prestação de declaração falsa.✂️B)O art. 10, 1, da Lei nº 8.137/1990 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias) deve ser classificado como crime de mera conduta, que se consuma quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo. enquanto que o crime previsto no art. 20. l, da Lei nº 8.137/1990 (fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos. ou empregar outra fraude. para se eximir, total ou parcialmente, de pagamento de tributo — sonegação fiscal) é crime material que independe da obtenção de vantagem ilícita em desfavor do Fisco. bastando a omissão de informações ou a prestação de declaração falsa.✂️C)art. 10, 1, da Lei nº 8.137/1990 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias) deve ser classificado como crime formal, que se consuma quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo, enquanto que o crime previsto no art 20, I, da Lei nº 8.137/1990 (fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude. para se eximir. total ou parcialmente, de pagamento de tributo — sonegação fiscal) é crime material que depende da obtenção de vantagem ilícita em desfavor do Fisco, bastando a omissão de informações ou a prestação de declaração falsa.✂️D)art. 10, l. da Lei nº 8.137/1990 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias) deve ser classificado como crime material, que se consuma quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo. enquanto que o crime previsto no art 20, I, da Lei nº 8.137/1990 (fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para se eximir. total ou parcialmente, de pagamento de tributo — sonegação fiscal) é crime de mera conduta que independe da obtenção de vantagem ilícita em desfavor do Fisco, bastando a omissão de Informações ou a prestação de declaração falsa.✂️E)art. 10, l. da Lei no 8.137/1990 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias) deve ser classificado como crime formal, que se consuma quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo. enquanto que o crime previsto no art. 20. l. da Lei no 8.137/1990 (fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas. bens ou fatos. ou empregar outra fraude, para se eximir, total ou parcialmente, de pagamento de tributo — sonegação fiscal) é crime de mera conduta que independe da obtenção de vantagem ilícita em desfavor do Fisco. bastando a omissão de informações ou a prestação de declaração falsa.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro