O prefeito de determinada cidade elabora projeto de celebração de uma parceria público-privada, que tem (i) valor de contrato equivalente a quinze milhões de reais; por um (ii) prazo de cinco anos; tendo por (iii) objeto único da prestação a execução de obra pública. De acordo com a Lei de Parceria Público-Privada (Lei n.º 11.079/2004), o projeto

Novos arranjos organizacionais de prestação de serviços públicos foram inseridos a partir do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborado pelo Governo Federal, em 1995, e que tem sido referência para os governos estaduais e municipais. Em decorrência disso, no Brasil, instituiu-se a modalidade de investimento envolvendo Parcerias Público- -Privadas (PPPs) com o advento da Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que estabeleceu normas gerais para licitação e contratação de PPPs, no âmbito da administração pública. Sobre PPPs, é correto afirmar que

As questões de números 41 a 45 referem-se à Parceria Público Privada no âmbito federal e estadual. De acordo com o art. 2.º da Lei Federal n.º 11.079 de 2004, a parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A concessão administrativa é
As questões de números 41 a 45 referem-se à Parceria Público Privada no âmbito federal e estadual. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de
Um projeto de intervenção em escala metropolitana está sendo desenvolvido e para seu financiamento serão estabelecidas parcerias público-privadas. Segundo a legislação federal aplicável a essa PPP,
As questões de números 41 a 45 referem-se à Parceria Público Privada no âmbito federal e estadual. A condição que irá promover a vedação da celebração de contrato de parceria público-privada é proposta