ID: 806838• Legislação Federal• Lei 3924 1961• ESAF• MPU• AnalistaA Lei Federal nº 3.924, de 26 de julho de 1961, dispõe✂️A)sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, cujo objetivo, segundo o art. 2º, é a "preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana".✂️B)sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, cujo art.1º diz: "constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico".✂️C)sobre as sanções penais e administrativas impostas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, sendo que, no capítulo 5, seção 4, trata especificamente dos crimes contra o patrimônio cultural.✂️D)sobre a inclusão no orçamento dos projetos e obras federais, de recursos destinados a prevenir ou corrigir os prejuízos de natureza ambiental, cultural e social decorrentes da execução desses projetos e obras.✂️E)sobre os monumentos arqueológicos e préhistóricos e no art. 7º diz que todas as jazidas arqueológicas ou pré-históricas de qualquer natureza (...) são consideradas para todos os efeitos bens patrimoniais da União e, ainda, no art. 3º proíbe a destruição de jazidas arqueológicas e préhistóricas sem pesquisa prévia.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro