Em relação a execução e execução fiscal, julgue os itens que se seguem.
Nas execuções fiscais, não pode o devedor alegar a impenhorabilidade do bem de família, tendo em vista o privilégio de que se reveste o crédito da fazenda pública.
Em relação a execução e execução fiscal, julgue os itens que se seguem.
Nas execuções fiscais, não pode o devedor alegar a impenhorabilidade do bem de família, tendo em vista o privilégio de que se reveste o crédito da fazenda pública.
No que se refere à execução contra a fazenda pública e à execução fiscal, julgue os itens subsequentes.
Nas execuções fiscais relativas a dívidas oriundas do imposto predial territorial urbano, a penhora poderá recair sobre o imóvel sobre o qual incida a dívida exequenda, ainda que esse imóvel sirva de moradia ao executado e sua família.
Sociedade comercial inscrita no cadastro fiscal há dez anos foi submetida a ação fiscal, atendendo a todas as notificações exigidas pela autoridade fazendária. Concluída a verificação fiscal, foi lavrado auto de infração em julho de 2002, constatando sonegação fiscal em um montante de R$ 100.000,00. No mês de abril de 2002, foi realizada alteração contratual, com a retirada dos sócios originários e o ingresso de dois outros, sendo que tal fato foi comunicado ao fisco somente em setembro do mesmo ano. Os novos sócios mudaram a denominação social, mas continuaram no mesmo ramo de comércio. Levou-se o débito tributário a inscrição em dívida ativa e, em seguida, foi proposta ação executiva, em que se constatou a quebra da sociedade, arrecadando-se bens avaliados em R$ 500,00.
Com relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.
A responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade é supletiva e objetiva, o que abrange a inadimplência, consoante entendimento dominante do STJ.
Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A fazenda requereu a citação do sócio-gerente, visando o prosseguimento da execução contra ele.
Tendo como base a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.
Na situação apresentada, ocorreu a prescrição intercorrente da execução contra a sociedade comercial.
Na execução fiscal, o executado deverá ser intimado, por edital, da data e da hora da realização do leilão.
Na repetição do indébito, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A fazenda requereu a citação do sócio-gerente, visando o prosseguimento da execução contra ele.
Tendo como base a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.
A sociedade comercial poderá beneficiar-se do pagamento parcelado do débito.
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