A licitação é um processo formal em que há competição entre os interessados, para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, todos os entes federativos. A fase externa começa com a publicação da licitação e termina com o objetivo central, que é o contrato. Quanto às modalidades desse processo, a mais recente, criada pela Lei nº 10.520/2002, que é do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, com disputa feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública ou eletrônica, é a:
Determinado município iniciou processo licitatório para, na modalidade pregão, contratar sociedade empresária para fornecer à municipalidade determinado material escolar, cujo padrão de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Durante a chamada fase externa do pregão, aberta a sessão pública, os interessados entregaram os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos. Assim, verificou-se que os cinco licitantes participantes apresentaram ofertas abaixo do valor estimado pelo município, da seguinte forma: 50 mil, 52 mil, 53 mil, 54 mil e 58 mil reais. Passo seguinte, levando em consideração o que dispõe a Lei nº 10.520/02, o pregoeiro deve:
Leia o parágrafo a seguir. Parágrafo único. Consideram?se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Para aquisição de bens e serviços comuns, deverá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida pela