ID: 823254• Legislação Federal• Lei 9472 1997• UFRJ• UFRJ• EngenheiroDe acordo com a Lei nº 9.472, de 06 de julho de 1997, no seu artigo 132, uma das condições objetivas para a obtenção de autorização de serviços de telecomunicações é:✂️A)estar constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País.✂️B)não estar proibida de licitar ou contratar com o Poder Público, não ter sido declarada inidônea ou não ter sido punida, nos dois anos anteriores, com a decretação da caducidade de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações, ou da caducidade de direito de uso de radiofrequência.✂️C)ter disponibilidade de radiofrequência necessária, no caso de serviços que a utilizem.✂️D)dispor de qualificação técnica para bem prestar o serviço, capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e estar em situação regular com a Seguridade Social.✂️E)não ser, na mesma região, localidade ou área, encarregada de prestar a mesma modalidade de serviço.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro