ID: 822997• Legislação Federal• Lei 7064 1982• FCC• TRT 15a• Juiz do Trabalho SubstitutoNÃO é um direito do trabalhador transferido para prestar serviço no exterior, nos termos da Lei nº7.064, de 6 de dezembro de 1982:✂️A)A aplicação da Lei brasileira de proteção ao trabalho independentemente do país onde esteja prestando serviço.✂️B)A aplicação da legislação brasileira sobre Previdên- cia Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração So- cial - PIS/PASEP.✂️C)A percepção de um adicional de transferência além do salário-base.✂️D)A partir do 2º ano de permanência no exterior, gozar férias anuais no Brasil, com o custeio da viagem para o empregado, seu cônjuge e demais depen- dentes com ele residentes correndo por conta da empresa.✂️E)O retorno, ao Brasil, com as despesas pagas pelo empregador, ao término do período de transferência ou quando completarem-se três anos de sua saída do País.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro