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Recente alteração na CLT, Capítulo V, Título II – Da Segurança e Medicina do Trabalho em seu art. 193, através da Lei 12.740, estabeleceu o adicional de periculosidade para uma atividade que até a entrada em vigor da referida lei, não era considerada como atividade periculosa.

Qual é essa atividade:

A lei 12.740 de 08/12/2012 veio alterar o artigo 193 da CLT. Este artigo da CLT trata do seguinte tema:
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