Em relação à Lei n.° 6.530/1978, julgue o item.
É vedado ao corretor de imóveis anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado por meio de documento escrito.
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Em relação à Lei n.° 6.530/1978, julgue o item.
É vedado ao corretor de imóveis anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado por meio de documento escrito.
Em relação à Lei n.° 6.530/1978, julgue o item.
A pena de suspensão será anotada na carteira profissional do corretor e, se este não a apresentar, o Conselho Nacional poderá convertê-la em cancelamento da inscrição.
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
A pessoa jurídica deverá comunicar ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis em que possuir inscrição principal, no prazo de trinta dias, a substituição de corretor de imóveis, sócio-gerente ou diretor.
De acordo com o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução COFECI n.° 326/1992), julgue o item.
É permitido ao corretor de imóveis receber sinal nos negócios que lhe forem confiados, independentemente de autorização expressa.
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
O registro de estágio somente será concedido após os primeiros trinta dias de curso, com frequência atestada pela escola.
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
No caso de cancelamento da inscrição principal, o recolhimento da carteira e da cédula de identidade profissional é facultativo.
De acordo com o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução COFECI n.° 326/1992), julgue o item.
É vedado ao corretor de imóveis anunciar capciosamente.
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
Não será registrado o nome abreviado ou o nome-fantasia pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis se já constar outro igual ou com semelhança que possa confundir o consumidor.
De acordo com o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução COFECI n.° 326/1992), julgue o item.
O corretor de imóveis não pode reter, em suas mãos, negócio quando não houver a probabilidade de realizá-lo.
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