ID: 851647•Direito Tributário•Legislação do Direito Tributário•Dédalus Concursos•COREN SC Advogado•2020O art. 112 do CTN versa sobre as hipóteses de interpretação benigna, entre as quais se encontra a seguinte:✂️A)Sobre lei tributária que define infrações, quando existir dúvida sobre as circunstâncias materiais ou formais do ato.✂️B)Sobre lei tributária que comina penalidades às infrações, quando existir dúvida sobre a natureza da penalidade ou a exigibilidade de conduta diversa.✂️C)Sobre lei tributária que comina penalidades às infrações, quando existir dúvida sobre a alíquota ou o cálculo da base de incidência do tributo.✂️D)Sobre lei tributária que define infrações, quando existir dúvida sobre a autoria, a imputabilidade ou a punibilidade.✂️E)Sobre a legislação tributária que disponha sobre a suspensão ou a exclusão do crédito tributário.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro