Lucas, menor representado por sua mãe, propôs ação
de investigação de paternidade em face de Tadeu, seu
suposto pai, em 1994. Tadeu foi devidamente citado,
apresentou contestação e requisitou a produção de laudo pericial que foi deferida pelo juiz. O laudo pericial foi
produzido e apontou que, cientificamente, Lucas não era
filho biológico de Tadeu. A sentença negativa de paternidade transitou em julgado em 1999. Em 2020, Lucas ajuizou uma segunda ação de investigação de paternidade.
Na situação hipotética narrada, a relativização da coisa
julgada da primeira ação, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
No que pertine ao instituto da coisa julgada, segundo o regime estabelecido pelo diploma processual vigente, assinale a alternativa correta.