Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
I – Ao enunciar que “justiça é igualdade” e que “a injustiça é excesso e falta”,
Aristóteles expressa a teoria clássica da justiça; nela, a justiça não é uma coisa,
nem um sentimento, ela é, em vez disso, a virtude de aplicar medidas e regras.
II – A análise econômica do direito aplica teorias e métodos da economia a
diversas áreas do sistema jurídico; assim, propõe-se a descrever e explicar
instituições jurídicas a partir do critério “eficiência”, entendido como o emprego
dos recursos a fim de maximizar a satisfação humana.
III – A análise econômica do direito, quando propõe avaliações normativas das
soluções jurídicas e do funcionamento do sistema jurídico, sujeita-se às críticas
endereçadas ao utilitarismo, seja por ignorar questões que constituem o núcleo
do conceito de justiça, tais como os problemas de distribuição, seja por
subordinar os indivíduos ao agregado de resultados, impondo-lhes sacrifícios em
nome do agregado de benefícios.
Na obra Direito e Democracia:entre Facticidade e
Validade, ao tratar de O Direito como categoria de
mediação social entre facticidade e validade, Jürgen
Habermas afirma: “A razão comunicativa, ao contrário
da figura clássica da razão prática, não é uma fonte
de normas do agir. Ela possui um conteúdo normativo,
porém somente na medida em que quem age comunicativamente é obrigado a apoiar-se em pressupostos pragmáticos do tipo contrafactual. Ou seja, ele é obrigado a
empreender idealizações, por exemplo, a atribuir significado idêntico a enunciados, a levantar uma pretensão
de validade em relação aos proferimentos e a considerar
os destinatários imputáveis” [...] (1997, p. 20).
Com tal colocação sobre características da razão comunicativa, Habermas (1997) defende que