ID: 963457• Direito Digital• Disposições Preliminares da LGPD• TRF 4a REGIÃO• TRF 4ª REGIÃO• Juiz Federal Substituto• 2022Assinale a alternativa CORRETA. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018):✂️A)os dados pessoais sensíveis apenas poderão ser tratados com o consentimento do titular.✂️B)os dados pessoais anonimizados e pseudonimizados não são considerados dados pessoais para os fins da lei.✂️C)é autorizada a conservação dos dados pessoais, mesmo após o término de seu tratamento, para transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na lei.✂️D)o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de todos os incidentes de segurança.✂️E)o controlador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo operador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro