Em se tratando das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais de que trata a NR 1, nos moldes
do texto publicado em dezembro de 2022, verifica-se que
compete
✂️ A) à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT –
coordenar a CANPAT e o PAT.
✂️ B) à Secretaria de Trabalho – STRAB – aprovar as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos.
✂️ C) à autoridade regional competente elaborar ordens de
serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando
ciência aos trabalhadores.
✂️ D) ao trabalhador cumprir e fazer cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde no
trabalho.
✂️ E) ao empregador informar aos trabalhadores resultados
dos exames médicos e de exames complementares
de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos.
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No arcabouço normativo que rege a segurança do trabalho, a NR 1, que versa sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, define, em sua versão
de dezembro de 2022, como competência(s) da Secretaria de Trabalho – STRAB –, a
✂️ A) promoção das Campanhas Regionais de Prevenção
de Acidentes do Trabalho – CARPAT.
✂️ B) coordenação e a fiscalização do Programa de Atendimento do Trabalhador – PAT.
✂️ C) implementação da Política Nacional do Sistema de
Segurança no Trabalho – PNSST.
✂️ D) fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho
– SST – em todo o território nacional.
✂️ E) aprovação das diretrizes, das normas de atuação e
supervisão das atividades da área de segurança e
saúde do trabalhador.
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Qual é a periodicidade mínima para revisão para avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos
ocupacionais de acordo com a NR 1?
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