Nos trabalhos sob condições hiperbáricas, em especial sob ar comprimido, a NR-15 - Atividades e operações Insalubres estabelece que o trabalho dentro de túneis e tubulões é VETADO aos trabalhadores que vierem a ingerir
Sabendo-se que são obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros
de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção, considere:
I. O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob
responsabilidade da organização.
II. Em canteiros de obras com até 7 m de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
II O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
IV. As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
A NR-35 - Trabalho em Altura, estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade. Aplica-se o disposto nesta Norma a toda atividade em que haja risco de queda, com diferença
de nível acima de