A Norma Regulamentadora (NR) que mencionava que o “exercício da profissão do
Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado
pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que seja instalado o respectivo conselho
profissional”, e que foi revogada pela Portaria nº 262/2008, era denominada NR:
FGV•
São considerados explosivos o material ou substância que, quando
iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais
estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito
de pressão.
De acordo com a NR 19 – Explosivos, as áreas perigosas de fábricas de explosivos, definidas pelo responsável técnico da organização ou de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, deverão ter monitoramento eletrônico permanente de acordo com o disposto no normativo de explosivos
De acordo com a NR 19 – Explosivos, as áreas perigosas de fábricas de explosivos, definidas pelo responsável técnico da organização ou de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, deverão ter monitoramento eletrônico permanente de acordo com o disposto no normativo de explosivos
FGV•
De acordo com a NR 19 – Explosivos, em todas as atividades
produtivas de fabricação de fogos de artifício ou outros artifícios
pirotécnicos é proibida a remuneração por