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A Norma Regulamentadora (NR) que mencionava que o “exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que seja instalado o respectivo conselho profissional”, e que foi revogada pela Portaria nº 262/2008, era denominada NR:
São considerados explosivos o material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.
De acordo com a NR 19 – Explosivos, as áreas perigosas de fábricas de explosivos, definidas pelo responsável técnico da organização ou de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, deverão ter monitoramento eletrônico permanente de acordo com o disposto no normativo de explosivos
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