Considerando-se as informações apresentadas, o gerente indicou que o seu cliente investisse em
Questões de Concursos
Selecione os filtros para encontrar suas questões de concursos e clique no botão abaixo para filtrar e resolver.
Selecione os filtros para encontrar suas questões de concursos e clique no botão abaixo para filtrar e resolver.
Nada por aqui
Com a Lei n.º 12.865/2013, novas competências foram conferidas ao Banco Central do Brasil: disciplinar os arranjos de pagamento e estabelecer medidas que promovam a competição e a inclusão financeira no processo de prestação de serviços de pagamento, bem como zelar pela eficiência, pela solidez e pelo regular funcionamento desses arranjos de pagamento, assim como das instituições de pagamento. Considerando essas novas competências do Banco Central, julgue o seguinte item.
Os serviços de transferências e remessas de recursos realizadas
por instituições não financeiras não se enquadram no conceito
de arranjos de pagamento.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
A instituição financeira poderá proteger-se do risco de
mercado decorrente do descasamento entre ativos e passivos
recorrendo a uma operação de swap de taxas de juros,
que permite a troca periódica dos fluxos futuros de caixa
decorrentes da aplicação da taxa pós-fixada sobre os
R$ 100 milhões pelos fluxos futuros de caixa decorrentes da
aplicação da taxa prefixada sobre os R$ 100 milhões, devendo
a liquidação financeira do contrato ocorrer pelo valor da
diferença observada entre os referidos fluxos de caixa nas datas
acordadas entre as partes.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Poderiam os bancos e as agências de fomento
estaduais contribuir para o financiamento do
desenvolvimento urbano?
Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.
O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.
Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.
No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.
Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.
Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.
Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.
Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e
da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.