ID: 975346•Direito Processual Civil•Providências Preliminares Ação Declaratória Incidental•CONSULTEC•TJBA•Conciliador No que diz respeito à ação meramente declaratória, é incorreto afirmar:✂️A)É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.✂️B)É admissível reconvenção em ação declaratória, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.✂️C)É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.✂️D)Não é admissível ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, por falta de interesse em mera declaração de fato.✂️E)Não é admissível, em regra, ação meramente declaratória de fato.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro