De acordo com o art. 8º do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, a precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada
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De acordo com o art. 8º do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, a precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada
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