A reserva especial é o montante decorrente do resultado superavitário, obtido após a constituição da reserva de contingência, destinado à futura revisão do plano de benefícios. A respeito da reserva especial para revisão do plano de uma entidade fechada de previdência complementar, é correto afirmar que:

A apuração do resultado de um plano de benefícios de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) ocorre com o confronto entre o patrimônio de cobertura e as provisões matemáticas, resultando em superávit ou déficit técnico. Como regra geral, essa apuração ocorre ao final do exercício financeiro. No entanto, caso haja fato relevante, a apuração pode ser feita ao longo do ano, mas sempre no final do mês em que o fato ocorreu.

Um fato que NÃO justifica a obrigatoriedade de apuração do resultado no decorrer do ano é:

A reserva de contingência de um plano de benefícios de uma entidade fechada de previdência complementar é constituída por valores apurados a título de superávit técnico acumulado e serve como um “colchão” para eventuais desequilíbrios atuariais, com o objetivo de garantir o pagamento dos benefícios previdenciários.

Em relação aos valores permitidos para essa reserva, é correto afirmar que: