Marilene, ocupante de cargo em órgão da Administração Estadual direta em caráter efetivo, prestou, para cargo divergente daquele que ocupa, concurso público no qual foi habilitada nas provas e no exame de sanidade físicomental e, então, designada para o estágio experimental. De acordo com o Decreto nº 2.479/79, Marilene, em regra,
✂️ A) ficará afastada de seu cargo anteriormente ocupado com a perda do vencimento, das vantagens e do auxílio-moradia, ressalvado o adicional por tempo de serviço.
✂️ B) ficará afastada de seu cargo anteriormente ocupado, mas continuará recebendo o vencimento, as vantagens, o auxílio-moradia e o adicional por tempo de serviço.
✂️ C) não ficará afastada de seu cargo anteriormente ocupado até a sua aprovação no estágio experimental e consequente nomeação no concurso, e continuará recebendo o vencimento, as vantagens, o auxílio-moradia e o adicional por tempo de serviço.
✂️ D) não ficará afastada de seu cargo anteriormente ocupado até a sua aprovação no estágio experimental e consequente nomeação no concurso, e continuará recebendo o vencimento e as vantagens, com a perda do auxílio-moradia e do adicional por tempo de serviço.
✂️ E) ficará afastada de seu cargo anteriormente ocupado com a perda das vantagens, do auxílio-moradia e do adicional por tempo de serviço, mas continuará recebendo o vencimento.
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