Segundo a Lei Complementar Municipal nº 17/2022 −
Plano Diretor, as Áreas de Interesse Ambiental e Paisagístico
(AIAP) são as áreas ou glebas que apresentam paisagens e
topografias já incorporadas à beleza do município e se
destinam à proteção das porções peculiares do território,
representativas de processos de interação do homem com o
meio natural, às quais a vida e a ciência imprimiram marcas
ou atribuíram valores, incluindo paisagens, aspectos
culturais e espaços abertos. Sobre as AIAP, analisar os itens.
I. O parcelamento dessas áreas é vedado pela secretaria
Municipal do Meio Ambiente (SMMA).
II. A reforma, construção, demolição e comunicação visual
das edificações e utilização dessas áreas dependem da
consulta e da anuência do órgão competente.
III. A altura máxima permitida das edificações nessas áreas
será a altura máxima da subzona em que se encontram
acrescida de um pavimento ou subsolo.
Está CORRETO o que se afirma: