ID: 228228• Direito Civil• Defeitos do Negócio Jurídico• FMP RS• PGE AC• Procurador do EstadoAssinale a alternativa INCORRETA: ✂️A)A cláusula rebus sic stantibus - teoria da imprevisão - está fundada, assim como a lesão, na ocorrência de onerosidade excessiva. Sua ocorrência e aferição, no entanto, são posteriores à formação do vínculo, pois nesse momento o que se dá é a possibilidade de ocorrência e aferição da lesão.✂️B)Ambas, teoria da imprevisão e lesão, são causas de anulabilidade do negócio jurídico.✂️C)A lesão é causa de anulabilidade do negócio jurídico apenas se a parte favorecida pelo desequilíbrio do contrato não concordar em restabelecer o equilíbrio contratual.✂️D)Estado de perigo e lesão são causas de anulabilidade que se diferenciam, dentre outros aspectos, porque a lesão se refere à iminência de dano patrimonial, enquanto o estado de perigo exige a ocorrência de risco pessoal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erro
ID: 221037• Direito Civil• Defeitos do Negócio Jurídico• FMP RS• PGE AC• Procurador do EstadoAssinale a alternativa INCORRETA. ✂️A)A fraude contra credores exige a existência de um crédito, seja ele com garantia real ou quirografário.✂️B)A arguição da nulidade de um negócio jurídico, ao contrário da arguição da anulabilidade, não está sujeita a prazo.✂️C)Se a impossibilidade do objeto de um negócio jurídico for inicial, mas relativa, o negócio é válido.✂️D)A simulação invalida o negócio aparente. O negócio que se pretendeu esconder, dissimular, no entanto, se for válido, na substância e na forma, subsistirá.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erro