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Atualmente, o mercado financeiro oferece para as empresas algumas modalidades de captação de recursos, algumas delas sem a intermediação bancária.

Com essa característica, o título de crédito emitido pelas empresas visando à captação pública de recursos para o seu capital de giro é denominado

A Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. entregou, em 15/05/2012, seis aparelhos para atividades físicas adquiridos pela Academia HJL BOA FORMA Ltda. no valor total de R$ 6.600,00. Foi acordada entre as partes a emissão, em 09/05/2012, de uma nota promissória no aludido valor total da operação, assinada pelo representante legal da Academia HJL BOA FORMA Ltda., Sr. A. S., com data de vencimento para o dia 15/06/2012. Ademais, consta na referida nota promissória aval parcial no valor de R$ 3.300,00 concedido pelo Sr. A. C. na qualidade de pessoa física. O título preenche todas as formalidades previstas em lei e, apesar de tê-lo sido apresentado para pagamento pelo credor originário, no dia do vencimento da obrigação, o devedor principal quedou-se inerte.

Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?

Qual conceito/uso abaixo NÃO se aplica a cheque como título de crédito?

Com relação aos títulos de crédito, analise as afirmações a seguir.

I - O título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produzindo efeitos quando se coaduna com os requisitos da lei.

II - A letra de câmbio é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo.

III - A nota promissória é uma ordem de pagamento a prazo.

IV - A duplicata é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo.

V - O cheque é uma ordem de pagamento à vista.

São corretas APENAS as afirmações

Quanto aos títulos de crédito, apresentam-se as afirmações abaixo.

I - O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título, sendo, nesse caso, necessário conter a data e a assinatura do avalista.
II - A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
III - O título de crédito deve conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
IV - Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso e a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas.
V - Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

Estão corretas APENAS as afirmações

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