Segundo o Código Penal brasileiro, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, sobre os crimes contra o patrimônio,
Gerson subtraiu para si energia elétrica alheia de pequeno valor, fazendo-o em concurso com Marcio, sendo ambos absolutamente primários. Com esses dados, à luz da jurisprudência hoje dominante no Superior Tribunal de Justiça, classificam-se os fatos como furto