A empresa X & YZ participou de procedimento licitatório instaurado pela Petrobras e regido pelo Decreto no 2.745, de 24/08/1998. Foi inabilitada em sessão pública ocorrida em 12 de janeiro de 2012 (quinta-feira), oportunidade em que teve ciência da inabilitação.

Qual o termo final do prazo para interposição do Recurso Hierárquico contra a decisão de inabilitação?

Órgão integrante da Administração Pública Federal publicou edital de licitação visando à realização de obra pública. Findo o procedimento licitatório, o administrador constatou que a verba orçamentária, que havia sido disponibilizada para a referida obra, deveria ser utilizada em outra finalidade pública de maior urgência, em decorrência de fato superveniente. Nessa situação, cabe ao administrador

Um órgão público federal instaurou, nos termos da Lei nº 8.666/1993, concorrência visando à realização de obras de conservação e modernização em sua sede. Antes, porém, de celebrar o contrato administrativo com o licitante vencedor, a Administração Pública constatou a ocorrência de vício de legalidade insanável no curso do certame e, após assegurar aos interessados o contraditório e a ampla defesa, decidiu anular a licitação. O licitante vencedor, inconformado, pretende recorrer administrativamente contra tal decisão.

À luz desse cenário hipotético,