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Até a Emenda Constitucional nº 19/98 vigorou o Regime Jurídico Único. Por esse regime todos os servidores da Administração Pública deveriam seguir o regime estatutário. Desde 1998, por força das alterações introduzidas pela citada emenda, a Administração Pública possui dois regimes jurídicos básicos para reger a sua relação com os servidores:

(i) regime jurídico estatutário;
(ii) regime jurídico celetista.

A diferença entre ambos consiste em:

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