De acordo com a Instrução Normativa para Contratação de
Soluções de TI SLTI/MP IN 04/2010 e com o Guia Prático para
Contratação de Soluções de TI, versão 1.1, julgue os itens
seguintes.

Uma solução de TI não pode ser dividida em contratações separadas.

Julgue os próximos itens, segundo a Instrução Normativa n.º
4/2008, do MPOG, que dispõe acerca do processo de contratação
de serviços de tecnologia da informação (TI) pela administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.

O plano diretor de tecnologia da informação (PDTI) é um instrumento de diagnóstico e gestão dos recursos e processos de TI, que visa a atender às necessidades de informação de um órgão ou entidade para determinado período, sem considerar aspectos de planejamento.

De acordo com o Guia Prático para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação V 1.1 – SLTI e a Instrução Normativa para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação - SLTI/MP IN 04/2010, é correto afirmar que o Integrante Técnico do Modelo de Contratação de Soluções de TI participa

Julgue os itens a seguir, a respeito de aspectos específicos da
contratação de bens e serviços de TI.

Quando da execução da fase de planejamento da contratação de um serviço de TI, nos moldes da Instrução Normativa n.º 4 SLTI/MPOG, o desenvolvimento de um plano de sustentação pode ser efetuado antes da definição da estratégia de contratação do órgão, e deve ser realizado pela área de TI. Em tal plano, devem estar articulados os seguintes conceitos: confidencialidade; integridade; disponibilidade; pessoas; infraestrutura; conhecimento; contratos; continuidade; e autenticidade.

Segundo a Instrução Normativa n. 4, de 19 de maio de 2008, Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI é o instrumento de diagnóstico de

Julgue os próximos itens, segundo a Instrução Normativa n.º
4/2008, do MPOG, que dispõe acerca do processo de contratação
de serviços de tecnologia da informação (TI) pela administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.

Área de TI é considerada como uma unidade setorial ou seccional do sistema de administração dos recursos de informação e informática, bem como área correlata, responsável por gerir a TI do órgão ou entidade.

Segundo a Instrução Normativa n. 4, de 19 de maio de 2008, a fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

São processos da fase de Gerenciamento do Contrato:

Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos.

Nos casos em que a IN-4 se aplica, a contratação de serviço de TI poderá ser paralisada ou cancelada se não estiver em harmonia com o plano diretor de TI ou se não se alinhar à estratégia da instituição, inclusive nos casos de contratação não emergencial efetivada com dispensa ou inexigibilidade de licitação ou pelo sistema de registro de preços.

Julgue os próximos itens, segundo a Instrução Normativa n.º
4/2008, do MPOG, que dispõe acerca do processo de contratação
de serviços de tecnologia da informação (TI) pela administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.

A gestão de processos de TI, incluindo a gestão de segurança da informação, não pode ser objeto de contratação.

No que concerne à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, julgue os itens a seguir, com base na Instrução Normativa n.º 4/2010, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

No início de um contrato de prestação de serviços, devem ser repassados à contratada os conhecimentos necessários para a execução do serviço; além disso, a infraestrutura necessária deve ser disponibilizada.

Com base na Instrução Normativa MPOG n.º 4/2010, julgue os itens a seguir, acerca de contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

No plano de sustentação devem constar, entre outros aspectos, os recursos humanos e materiais necessários para a continuidade do negócio.

Para efeito da Instrução Normativa n. 4, de 19 de maio de 2008, considera-se

Julgue os próximos itens, segundo a Instrução Normativa n.º
4/2008, do MPOG, que dispõe acerca do processo de contratação
de serviços de tecnologia da informação (TI) pela administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.

Requisitos é um conjunto de especificações necessárias para definir a solução de TI a ser contratada. Critérios de aceitação são parâmetros objetivos, mas nem sempre mensuráveis, utilizados para verificar um serviço ou produto quanto à conformidade aos requisitos especificados.

De acordo com a Instrução Normativa para Contratação de
Soluções de TI SLTI/MP IN 04/2010 e com o Guia Prático para
Contratação de Soluções de TI, versão 1.1, julgue os itens
seguintes.

De acordo com a IN 04/2010, mesmo sendo vedado exigir certificações dos empregados dos fornecedores de solução, é correto definir como critério para a habilitação da contratação a certificação da própria empresa em uma ferramenta de governança de TI, sem necessidade de justificativa específica.

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Tendo como referência a figura acima, julgue os itens de 79 a 85.

A contratação de serviços de TI, conforme a Instrução Normativa n.º 4/2008 do MPOG/SLTI, deve desenvolver-se em três fases, devendo-se, durante a primeira dessas fases, realizar análise de riscos, visando identificar os riscos de contratação e os de segurança da informação do contratante.

O Guia de Elaboração de Plano Diretor de TI (PDTI) do SISP prevê as seguintes fases que compõem o processo de elaboração do PDTI: Preparação, Diagnóstico e Planejamento. Para cada uma dessas fases, o Guia estabelece os processos que a compõem. Dentre as alternativas abaixo, qual é o processo que NÃO compõe a fase de diagnóstico?

A Instrução Normativa n° 04, de 12 de novembro de 2010, trata dos processos de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal. Na Seção lil, que trata do gerenciamento do contrato, em seu art. 25, item 11 apresenta: encaminhamento formal de ordens de serviço ou de fornecimento de bens pelo gestor do contrato ao preposto da contratada, que conterão, no mínimo, EXCETO:
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