Uma empresa vende dois de seus estabelecimentos para outro grupo empresarial.
Sobre os contratos de trabalho de seus empregados, a CLT e o TST preconizam que
São hipóteses de sucessão de empregadores, EXCETO a
A empresa VERONIK S.A., em processo falimentar, teve seus bens alienados à empresa BALONIG S.A. No entanto, a VERONIK S.A., antes da alienação de seus ativos, figurava no polo passivo de inúmeras ações trabalhistas em todo o território nacional. Para analisar o caso exposto em função do instituto da sucessão trabalhista, deve-se considerar que
Sucessão trabalhista, também conhecida por alteração contratual subjetiva, traduz-se, em síntese, na substituição de empregadores, com imposição de créditos e débitos. A esse respeito, considere as afirmações a seguir
I - A caracterização está contida no art. 10 da CLT, ao versar que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa poderá afetar os direitos adquiridos por seus empregados.
II - A caracterização está contida no art. 448 da CLT, ao versar que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa poderá afetar os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
III - A utilização do termo empresa na lei ressalta a despersonalização do empregador, enfatizando a vinculação do contrato de trabalho à própria atividade empresarial, independente de quem venha a ser titular.
IV - A precisão dos preceitos legais relativos à sucessão não permite que a jurisprudência proceda ao processo de adequação do sentido das normas às constantes transformações ocorridas na realidade concreta.
São corretas APENAS as afirmações