A empresa VERONIK S.A., em processo falimentar, teve seus bens alienados à empresa BALONIG S.A. No entanto, a VERONIK S.A., antes da alienação de seus ativos, figurava no polo passivo de inúmeras ações trabalhistas em todo o território nacional. Para analisar o caso exposto em função do instituto da sucessão trabalhista, deve-se considerar que
a) a sucessão trabalhista é aplicada em todo e qualquer vínculo empregatício urbano, não comportando qualquer exceção.
b) a sucessão trabalhista não se caracteriza quando há venda dos bens da empresa falida, visto que, por disposição legal, o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus, inclusive os derivados da legislação trabalhista.
c) a sucessão trabalhista se caracteriza quando há cessão dos bens da empresa falida, visto que, por disposição legal, o objeto cedido não estará livre de quaisquer ônus trabalhistas, mas tão somente daqueles de natureza tributária.
d) a única exceção à sucessão trabalhista refere-se aos empregados domésticos, visto que os artigos 10 e 448 consolidados não são aplicáveis a esses empregados.
e) operada a sucessão trabalhista, sucessora e sucedida respondem subsidiariamente pelo adimplemento e execução dos contratos de emprego anteriormente mantidos com a sucedida.