Quanto ao tema relativo à separação entre atos preparatórios e de execução, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:
I – A Teoria negativa propõe, em linhas gerais, a negação da possibilidade da limitação, em uma regra geral, entre o que seriam atos preparatórios e atos de execução, devendo tal definição ficar a cargo do julgador no momento da análise de cada caso.
II – A Teoria objetivo-formal propõe que atos de execução são aqueles que demonstram o início da realização dos elementos do tipo penal, ou seja, para se poder falar em início de atos executórios, o agente teria que começar a realizar a ação descrita no verbo núcleo do tipo penal.
III – A teoria objetivo-material afirma que para a definição do início dos atos executórios não se mostra suficiente a realização dos elementos do tipo penal, mas é necessário também que se tenha gerado e esteja presente efetivo perigo para o bem jurídico protegido pela norma.
IV – A Teoria objetivo-individual propõe que a tentativa se iniciaria quando o autor, segundo o seu plano concreto, segundo seu plano delitivo, atua para a concretização do tipo penal pretendido.
Analise as proposições seguintes e, na seqüência, assinale a opção correta:
I. Prometer a entrega de filho a terceiro, mediante recompensa, não constitui crime, porquanto representa mero ato preparatório.
II. Omitir dizeres ostensivos sobre a nocividade de produto nas embalagens, mediante conduta culposa, não está definido em lei como crime.
III. Afastar-se o condutor do local do acidente para fugir à responsabilidade civil que lhe possa ser atribuída constitui conduta prevista na Lei Federal nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) como crime, cuja ação penal é pública incondicionada e, portanto, independente de representação de eventual vítima envolvida no sinistro.
IV. Realizar interceptação de comunicações de telemática, em cumprimento de requisição realizada diretamente por membro do Ministério Público e visando instruir investigação criminal referente a delito apenado com reclusão, constitui crime.
V. A omissão de dados técnicos requisitados pelo Ministério Público para a propositura de ação civil caracteriza crime previsto na Lei de Ação Civil Púbica (Lei Federal nº 7.347/85), salvo quando tais dados forem dispensáveis à propositura da mencionada demanda.