Ainérciado Poder Legislativo em analisar a medida provisória no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, acarreta:
Ainérciado Poder Legislativo em analisar a medida provisória no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, acarreta:
Suas atualizações recentes
Nenhuma notificação.