A modalidade de extinção de concessão de serviço público que se caracteriza pela retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização denomina-se

O município que deixar de prestar as contas devidas, na forma da lei, poderá sofrer intervenção que, nos dizeres de Pontes de Miranda, "consiste na incursão da entidade interventora nos negócios da entidade que a suporta". Nesse caso, a intervenção caberá: