Questões de Concursos

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Conforme entendimento do TST, é CORRETO afirmar:

I - é cabível a ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação, quando presentes os requisitos do art. 485 do CPC;

II - tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão também monocrática, mesmo que se pretenda suprir omissão e, com isso, importar modificação no julgado;

III - o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, mesmo que não renovado em contra-razões e não apreciado o pedido na sentença;

IV - o art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista, desde que haja provocação da parte interessada.

Em conformidade com os enunciados das Súmulas do TST, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do julgamento da ação rescisória;

II - o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial;

III - caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento levado a efeito constitui ardil processual que induz o juiz a proferir uma sentença não-condizente com a verdade;

IV - procede a ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo se consubstancia os efeitos da coisa julgada material.

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