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A atuação pelo Tribunal de Contas, em casos concretos,

Dentre as competências previstas para os Tribunais de Contas, pode-se dizer que elas são classificadas em constitucionais e infraconstitucionais. A seguir enumeram-se algumas competências:

I. A apreciação de Contas anuais do Chefe do Poder Executivo.

II. O controle das despesas decorrentes dos contratos firmados com os entes governamentais, será feito pelos Tribunais de Contas, ficando os órgãos da Administração Pública responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade de tais despesas no decorrer de sua execução.

III. A fiscalização e o controle referentes ao cumprimento da aplicação da totalidade dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB e da parcela correspondente à complementação da União.

IV. O julgamento das infrações administrativas por ter deixado de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

V. A representação ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos praticados.

Marque a opção que concentra somente as assertivas que demonstram competências infraconstitucionais.

A Constituição do Estado do Ceará estabelece que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE, sob pena de

Servidores responsáveis pelo controle interno de determinado órgão da Administração direta de um Município deparam-se com irregularidade na realização de despesa atrelada a contrato ainda em execução. Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria, os servidores em questão

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