Andrea trabalha há um ano e seis meses na empresa Y. Esse é o seu primeiro e único emprego, e ela está começando a planejar as suas férias.
Considerando-se as informações acima, Andrea precisa saber que as suas fériasAssim que um empregado adquiriu o direito a férias, fez o requerimento ao Departamento de Pessoal da empresa para o referido gozo. Foi informado então, que, por ter faltado trinta e dois dias sem justificativa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, seu período de férias deveria ser proporcional.
Desse modo, o empregado terá direito a gozar férias de quantos dias?
Andrea trabalha há um ano e seis meses na empresa Y. Esse é o seu primeiro e único emprego, e ela está começando a planejar as suas férias.
Considerando-se as informações acima, Andrea precisa saber que as suas férias
Na concessão de férias, o poder de conceder dois períodos sofre limitação pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com essas regras, um período único de férias deve ser concedido aos empregados maiores de quantos anos de idade?
A empresa X, ao pagar as férias proporcionais ao Sr. João, alegou que não pagaria o acréscimo do terço constituicional porque o mesmo não havia concluído o período aquisitivo de um ano de trabalho contínuo. Analisando o caso, de acordo com a orientação do T.S.T., deve-se considerar que:
A CLT prevê as férias no contrato de trabalho.
A esse respeito, considere as afirmações abaixo.
I - As férias são um direito dos trabalhadores, que devem gozá-las no período que melhor consulte aos seus interesses.
II - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias é contada do término do período concessivo ou da cessação do contrato de trabalho.
III - É um direito do trabalhador converter 1/3 do período das férias em abono pecuniário, não podendo o empregador se opor a esse requerimento.
IV - O empregado que pede demissão antes de completar 1 ano de casa mesmo assim faz jus às férias proporcionais, pagas na demissão.
É correto APENAS o que se afirma em
A empresa X, ao pagar as férias proporcionais ao Sr. João, alegou que não pagaria o acréscimo do terço constituicional porque o mesmo não havia concluído o período aquisitivo de um ano de trabalho contínuo. Analisando o caso, de acordo com a orientação do T.S.T., deve-se considerar que:
A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração, conforme o art. 149 da CLT, é contada do