A empresa X, ao pagar as férias proporcionais ao Sr. João, alegou que não ...

A empresa X, ao pagar as férias proporcionais ao Sr. João, alegou que não pagaria o acréscimo do terço constituicional porque o mesmo não havia concluído o período aquisitivo de um ano de trabal...


A empresa X, ao pagar as férias proporcionais ao Sr. João, alegou que não pagaria o acréscimo do terço constituicional porque o mesmo não havia concluído o período aquisitivo de um ano de trabalho contínuo. Analisando o caso, de acordo com a orientação do T.S.T., deve-se considerar que:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    Explicando de forma simples: o terço constitucional de férias é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XVII. Isso significa que, desde a vigência da CF/1988, todo pagamento de férias, seja ele integral ou proporcional, e independentemente de as férias terem sido efetivamente gozadas ou não, deve incluir esse acréscimo de um terço sobre o valor das férias.

    No caso do Sr. João, mesmo que ele não tenha completado o período aquisitivo de um ano para férias integrais, as férias proporcionais que ele tem direito também devem ser pagas com esse terço a mais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o direito ao terço constitucional não está condicionado ao gozo das férias, mas sim ao pagamento delas na vigência da Constituição.

    Por isso, a empresa não pode se recusar a pagar o terço constitucional sobre as férias proporcionais do Sr. João. A alternativa correta é a letra e).
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.