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A empresa X, ao pagar as férias proporcionais ao Sr. João, alegou que não pagaria o ...

Responda: A empresa X, ao pagar as férias proporcionais ao Sr. João, alegou que não pagaria o acréscimo do terço constituicional porque o mesmo não havia concluído o período aquisitivo de um ano de trabal...


1Q454469 | Direito do Trabalho, Férias, Advogado, EPE, CESGRANRIO

A empresa X, ao pagar as férias proporcionais ao Sr. João, alegou que não pagaria o acréscimo do terço constituicional porque o mesmo não havia concluído o período aquisitivo de um ano de trabalho contínuo. Analisando o caso, de acordo com a orientação do T.S.T., deve-se considerar que:

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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)

Explicando de forma simples: o terço constitucional de férias é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XVII. Isso significa que, desde a vigência da CF/1988, todo pagamento de férias, seja ele integral ou proporcional, e independentemente de as férias terem sido efetivamente gozadas ou não, deve incluir esse acréscimo de um terço sobre o valor das férias.

No caso do Sr. João, mesmo que ele não tenha completado o período aquisitivo de um ano para férias integrais, as férias proporcionais que ele tem direito também devem ser pagas com esse terço a mais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o direito ao terço constitucional não está condicionado ao gozo das férias, mas sim ao pagamento delas na vigência da Constituição.

Por isso, a empresa não pode se recusar a pagar o terço constitucional sobre as férias proporcionais do Sr. João. A alternativa correta é a letra e).
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