ID: 133734• Direito Previdenciário• Manutenção e perda de qualidades• FCC• MPE SE• Analista do Ministério Público Especialidade ContabilidadeCom relação à inclusão de dependentes é correto afirmar que✂️A)os enteados não tem o direito de serem incluídos na relação de dependentes, por não possuírem a condição de dependente legal do segurado, podendo somente ser feita a inclusão da companheira ou companheiro.✂️B)os pais do segurado não podem ser incluídos como dependentes, a não ser que sejam os únicos dependentes legais e que comprovem no ato do benefício, via judicial, esta condição.✂️C)o segurado casado legalmente não pode incluir companheira ou companheiro, exceto se possuir certidão de casamento com averbação da separação judicial ou do divórcio.✂️D)em nenhuma hipótese poderá se incluir dependente com idade superior a 21 anos, visto que a maioridade jurídica extingue a qualificação de dependente.✂️E)os irmãos gerados de casamentos diferentes, sejam do pai ou da mãe não podem ser incluídos como dependentes.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro
ID: 169071• Direito Previdenciário• Manutenção e perda de qualidades• ESAF• Receita Federal• Auditor Fiscal da Receita FederalA Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 16, arrola como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, exceto.✂️A)o cônjuge.✂️B)a companheira e o companheiro.✂️C)os pais.✂️D)o filho não emancipado, de qualquer condição, inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos ou, se estudante, menor de 25 (vinte e cinco) anos.✂️E)o irmão não emancipado, de qualquer condição, inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro