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No tocante à culpa, considere:

I. Conduta arriscada, caracterizada pela intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação.

II. Falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissão ou ofício.

III. Displicência, falta de precaução, indiferença do agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz.

As situações descritas caracterizam, respectivamente, a

Na culpa consciente, o agente

Os crimes culposos

Dos crimes abaixo, os que prevêem figura culposa são:

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