Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso.
Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.

( ) É legítima a cobrança da COFINS e do PIS sobre as operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

( ) A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classifi cação contábil.

( ) Foram instituídas a Contribuição para o PIS/PASEPImportação e a Contribuição para a COFINS, devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior.

Sobre as contribuições sociais gerais (art. 149 da Constituição Federal), é errôneo afirmar-se, haver previsão de que

  • Podem os Municípios instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cobrando-a na fatura de consumo de energia elétrica?
  • Podem os Estados cobrar contribuição previdenciária de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regime previdenciário, com alíquota inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União?
  • As contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profi ssionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação?

Sobre as contribuições para a seguridade social (art. 195 da Constituição), podemos afirmar que

Ao dispor sobre a competência do Poder Público, nos termos da lei, de organizar a seguridade social com base em determinados objetivos, quis a Constituição Federal, na realidade, criar uma norma cujo destinatário é o próprio legislador, a quem compete, nos termos da lei, organizar a seguridade social. Sobre estes objetivos, assinale a opção incorreta.

Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002, foram isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)