ID: 1090397• Legislação Estadual• Legislação do Estado do Rio Grande do Sul• VUNESP• TJ RJ• Juiz Leigo• 2018Nos termos da Lei estadual n° 5.781/10:✂️A)a representação judicial das autarquias, fundações e empresas públicas municipais por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos ou empregos efetivos dos respectivos quadros, depende da apresentação do instrumento de mandato.✂️B)o Estado, os Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas deverão designar para a audiência, por escrito, advogados a fim de atuarem como seus representantes judiciais com poderes para conciliar ou transigir nos processos de competência dos Juizados Especiais.✂️C)os Municípios, suas autarquias, fundações e empresas estatais poderão celebrar acordos nas hipóteses e nos limites disciplinados em lei própria.✂️D)o Estado, suas autarquias, fundações e empresas estatais, excetuadas as dependentes, poderão celebrar acordos nas hipóteses e nos limites disciplinados por ato do Procurador Geral da Justiça, observado o limite máximo de 60 (sessenta) salários-mínimos.✂️E)é obrigatória a presença de preposto nas ações propostas em face dos Estados, Municípios, autarquias e fundações.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro